Viagem




BILHETE DE PASSAGEM

O Bilhete de Passagem constitui o contrato de transporte entre o passageiro e a companhia aérea.

Este contrato de transporte tem por objetivo procurar o equilíbrio entre os direitos e os deveres dos passageiros e das companhias aéreas.

Do Bilhete de Passagem devem constar as seguintes informações:

Deve ser emitido um comprovativo de venda, resumo de itinerário ou documento equivalente, a ser disponibilizado ao passageiro em suporte físico ou eletrónico.

O prazo de validade do bilhete de passagem é de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão, observadas as condições de aplicação da tarifa.

O bilhete de passagem é pessoal e intransmissível. No entanto, a sua transmissão de uma pessoa para outra sujeitar-se-á, exclusivamente, às regras que o transportador lhe impuser, observadas, não obstante, as exigências que a autoridade aeronáutica fixar relativamente à identificação de passageiro.

As regras das tarifas devem ser disponibilizadas e mantidas atualizadas pelas companhias aéreas em todos os seus pontos de vendas e de atendimento e na sua página na internet. O Passageiro tem direito de receber da companhia aérea informações claras, objetivas e em língua portuguesa sobre as condições de transporte.

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