Viagem




DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO

Informe-se sobre os documentos necessários para a viagem. São documentos legais de identificação, quando originais e válidos, os seguintes:

PASSAGEIRO SEM DOCUMENTO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO

Em caso de roubo, furto, extravio ou de renovação do documento de identificação, deve apresentar, no momento do seu despacho para o voo, conforme couber, o comprovativo da comunicação da ocorrência ou do pedido de renovação feito às autoridades competentes.

Caso não tenha qualquer documento de identificação e não cumpra o acima estabelecido, não poderá ser despachado para um voo.

PASSAGEIROS MENORES DE 18 ANOS

Nos voos domésticos é suficiente a identificação do passageiro menor, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos listados acima

Nos voos internacionais, por ocasião de viagem do passageiro menor de 18 anos, deve ser apresentado o passaporte.

Mais, tratando-se de menor de 18 anos de idade e não sendo emancipado, deve seguir os seguintes procedimentos adicionais:

REQUISITOS PARA ENTRADA NO PAÍS DE DESTINO

Para os voos internacionais, deve apresentar o passaporte ou outro documento de viagem exigido pela entidade responsável pela emigração e fronteiras. Conheça as condições, documentos e autorizações de que precisa para poder entrar no país de destino, para que possa viajar sem preocupações.

Quando o Estado de Cabo Verde tiver acordos de livre circulação com outros Estados, no ato do embarque, deve apresentar o passaporte ou outro documento legal de identificação expedido pelo respetivo país, em viagem dentro do espaço abrangido pela livre circulação.

Mantenha o seu cartão internacional de vacina sempre atualizado. Antes de viajar, consulte as informações e recomendações sobre questões relevantes à saúde no país de destino, pois podem ser recomendadas outras vacinas, que para atingirem a proteção necessária terá que vacinar-se com antecedência.

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