Limite de pmr a bordo



As transportadoras aéreas não podem limitar, em suas aeronaves, o número de PMR que possam movimentar-se se ajuda ou que estejam acompanhadas.

No entanto, por razões de segurança de voo, o transporte de passageiros com deficiência motora, dependentes e desacompanhados, incapazes de acederem ou abandonarem a aeronave por conta própria, fica limitado a:

  • 50% do número de tripulantes de cabine;
  • a um, nos casos em que houver apenas um tripulante de cabine.
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