Quando um voo for iniciado antes da hora fixada e, por esta razão, o passageiro não pôde embarcar, ainda que estivesse à disposição do transportador no horário previsto.
O passageiro tem, igualmente, direito, à sua escolha:
Ou, em alternativa
Ficam, também, a cargo do transportador as despesas ordinárias de deslocação, alimentação, alojamento e comunicação que o passageiro tiver que realizar.
Nota - Em caso de autoassistência, deve pedir e guardar os recibos dos custos com alimentação/alojamento/transporte para solicitar o reembolso junto da companhia aérea.
Nos termos das alíneas 3 e 4 do Artigo 218º do Decreto Legislativo nº 01/2001, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo nº 04/2009, de 07 de setembro – que aprova o Código Aeronáutico de Cabo Verde (que regula a aeronáutica civil no território nacional e nas suas águas jurisdicionais, como tais definidos na Constituição e na lei);