O passageiro que não se apresentar ou chegar tarde ao embarque para o qual foi feita a reserva e emitido o respetivo bilhete ou interromper a viagem, a menos que haja cancelado a reserva do voo contratado, com pelo menos 24 horas de antecedência com relação à hora prevista para a saída do mesmo, não tem o direito de exigir a devolução, total ou parcial, do preço do bilhete.
Entretanto, caso a transportadora aérea operadora fizer o voo com todos os lugares ocupados, 80% do preço do bilhete deverá ser devolvido ao passageiro.
Nas viagens dentro de Cabo Verde, de ida e volta no mesmo dia, o período de 24 horas de antecedência para mudança da reserva, não se aplica.
Nos termos do artigo 12º do Decreto-Lei nº35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório.