Glossário



A

AAC – AGÊNCIA DE AVIAÇÃO CIVIL – Entidade reguladora independente do setor aeronáutico, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

ACTOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA – Atos ou tentativas de atos suscetíveis de comprometer a segurança da aviação civil e do transporte aéreo.

AERÓDROMO – Qualquer área delimitada de terra ou de água, incluindo as suas edificações e instalações e os seus equipamentos, destinada, total ou parcialmente, à chegada, ao movimento e à partida de aeronaves e como tal habilitada pela autoridade aeronáutica.

AEROPORTO – Aeródromo público internacional, aquele que estiver destinado a operações de aeronaves vindas de ou com destino ao exterior, dotado de serviços de alfândega, sanidade, imigração e procedimentos semelhantes.

AERONÁUTICA CIVIL – O conjunto de atividades relacionadas com o emprego de aeronaves, públicas e privadas, com exceção das militares, bem como a organização e utilização de infra-estruturas aeronáuticas e do espaço aéreo por parte de aeronaves.

AERONAVES – São aparelhos ou máquinas capazes de circular pelo espaço aéreo, utilizando as reações do ar e que sejam aptos para transportar pessoas ou coisas, com exceção dos aerodeslizadores.

ANTECIPAÇÃO DE VOO – Quando um voo for iniciado antes da hora fixada e, por esta razão, o passageiro não pôde embarcar, ainda que estivesse à disposição do transportador no horário previsto.

ATRASO DE VOO – Quando uma transportadora aérea operadora tiver motivos razoáveis para prever que em relação à sua hora programada de partida um voo vai se atrasar por duas horas ou mais ou, ocorrer um atraso de igual período.

ARTIGO PROIBIDO – Um objeto suscetível de servir para praticar atos de interferência ilícita e que não tenha sido devidamente declarado e sujeito às disposições legislativas e regulamentares em vigor.

ASA - AEROPORTOS E SEGURANÇA AÉREA CABO VERDE – Empresa responsável pela gestão dos aeródromos em Cabo Verde.

B

BAGAGEM – Bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportados na cabine ou no porão duma aeronave em virtude de um contrato com o explorador.

BAGAGEM DE MÃO – bagagem destinada a ser transportada na cabine duma aeronave.

BAGAGEM DE PORÃO – Bagagem destinada a ser transportada no porão duma aeronave.

BAGAGEM EM TRANSFERÊNCIA – bagagem que num aeródromo resulta do transbordo direto entre dois voos diferentes, seja do mesmo operador aéreo, seja de operadores aéreos diferentes.

BAGAGEM EM TRÂNSITO – Bagagem que num aeródromo chega e parte no mesmo voo, aplicando-se também nas situações em que o transportador muda de aeronave, mas mantém o número de voo de chegada.

BAGAGEM EXTRAVIADA – Bagagem, involuntariamente ou inadvertidamente, separada dos passageiros ou dos membros da tripulação, seus proprietários.

BAGAGEM NÃO ACOMPANHADA – Bagagem transportada como carga na mesma aeronave ou numa aeronave diferente daquela que transporta a pessoa a que pertence.

BAGAGEM NÃO IDENTIFICA – Bagagem encontrada num aeródromo, com ou sem etiqueta de registo, que não foi levantada, nem seja atribuível a um passageiro.

BAGAGEM NÃO RECLAMADA – Bagagem chegada a um aeródromo e não levantada ou reclamada por nenhum passageiro.

BILHETE DE PASSAGEM – Documento válido que dá direito a um transporte, ou equivalente num suporte diferente do papel, incluindo o suporte eletrónico, emitido ou autorizado pela transportadora aérea ou pelo seu agente autorizado.

BILHETE CONJUNTO – Bilhete de passagem emitido por uma transportadora aérea a favor de um passageiro, em conjunção com outro bilhete de passagem, os quais, juntos, constituem um só contrato de transporte.

BILHETE ELETRÓNICO – Itinerário/recibo, os talões eletrónicos e, se aplicável, um documento de embarque emitidos pelas transportadoras aéreas ou em seus nomes.

BLND (classificação e codificação de PMR) – Passageiro com deficiência visual (pode estar acompanhado de animal, de cão treinado para seu auxílio).

BVC (Código IATA) – Aeroporto Internacional Aristides Pereira, Boa Vista

C

CANCELAMENTO – Não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.

CÃO AUXILIAR OU CÃO DE ACOMPANHAMENTO – Animal especialmente treinado para guiar e auxiliar no desenvolvimento das atividades da vida diária das pessoas com deficiência.

CARGA – Todo bem transportado em aeronave, com exceção das malas postais, provisões de bordo, bagagens de mão e bagagens despachadas.

CARTÃO DE EMBARQUE – Documento emitido pelo operador aéreo, contendo o número do voo e o nome do passageiro, com a finalidade de permitir o embarque na aeronave.

CHECK-IN – Processo de apresentação e aceitação dum passageiro para embarque num determinado voo.

CHD – Abreviação de “Children”, termo em inglês que quer dizer “criança”. Usado para passageiros com idade entre 02 e 11 anos completos.

 “CODE SHARE” - ACORDOS DE PARTILHA DE CÓDIGOS – Em alguns serviços, algumas transportadoras têm com outras transportadoras aéreas, acordos conhecidos por “Code Share” (Acordos de Partilha de Códigos), o que significa que, mesmo que tenha uma ou mais reservas com uma transportadora aérea e tenha um ou mais bilhetes de passagem em nome ou com o Código Designativo da Transportadora Aérea e que, aparece como transportadora, a aeronave pode ser operada por outra transportadora, mas, apesar disso, o seu contrato continua a ser com a transportadora aérea com que adquiriu o bilhete de passagem.

CONTROLO DE ACESSO – Procedimento ou equipamentos de segurança que visa assegurar que só pessoas, veículos e objetos autorizados, podem ter acesso ao perímetro ou aérea restrita de segurança.

CONTROLO DE SEGURANÇA – Meios através dos quais se pode prevenir a introdução de armas, explosivos ou outros engenhos, artigos ou substâncias proibidas que podem ser utilizados na comissão de atos de interferência ilícita. 

CV HANDLING – Empresa que presta a terceiros (companhias aéreas) um ou mais serviços ou modalidades de assistência em escala.

D

DEAF (classificação e codificação de PMR) – Passageiro com deficiência auditiva (pode estar acompanhado de cão treinado para seu auxílio).

DESTINO FINAL – O destino que consta do bilhete apresentado no balcão de registo ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo. Os voos sucessivos alternativos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.

DSE – DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS – Direitos de Saque Especiais é a moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI). O código de moeda “Special Drawing Rights” é XDR.

E

ENTIDADE GESTORA DAS INFRAESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS – Entidade à qual compete a administração e gestão das infraestruturas aeroportuárias, bem como a coordenação e o controlo das atividades dos diversos operadores presentes num aeródromo ou num sistema de aeródromos.

ESCALA – Qualquer operação de pouso de uma aeronave entre a origem e o destino de um voo.

ETIQUETA DE BAGAGEM – Documento emitido com o único fim de identificar a bagagem registada.

EXCESSO DE BAGAGEM – O transporte de bagagem para além da quantidade de bagagem cujo transporte é gratuito e que está sujeito ao pagamento de uma taxa.

F

FALTA OU ATRASO DO PASSAGEIRO AO EMBARQUE / NO SHOW – O passageiro que não se apresentar ou chegar tarde ao embarque para o qual foi feita a reserva e emitido o respetivo bilhete ou interromper a viagem.

FRANQUIA DE BAGAGEM – Os passageiros podem transportar gratuitamente bagagens (de mão e de porão), conforme especificado e sujeito às condições e limitações da regulamentação das transportadoras aéreas.

FORÇA MAIOR – Circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência.

H

HORA LIMITE DE REGISTO – Tempo limite especificado pelas transportadoras aéreas e até ao qual o passageiro deve ter completado as formalidades de registo (check-in) e recebido o seu cartão de embarque.

I

ICAO – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL – É uma agência especializada das Nações Unidas, estabelecida pelos Estados em 1944 para gerir a administração e governança da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago).

INAD – Pessoa cuja admissão num Estado é ou será recusada pelas autoridades desse Estado.

INF – Abreviação de “Infantil”. Esse código designa os passageiros de colo, ou seja, crianças com idade entre 0 e 2 anos incompletos.

ITINERÁRIO/RECIBO – Documento emitido pelas transportadoras aéreas para os passageiros que viajam com bilhetes eletrónicos e que contém o respetivo nome, informação relativa ao voo e avisos.

L

“LOST AND FOUND” – “PERDIDOS E ACHADOS” – Serviço vocacionado para lidar com as situações de irregularidades com bagagem.

M

MAAS (classificação e codificação de PMR) – (meet and assist) – Casos especiais. Passageiros que requerem atenção especial individual durante as operações de embarque e desembarque que normalmente não é dispensada a outros passageiros. São os seguintes: gestantes, latantes, convalescentes, idosos, pessoas acompanhadas por crianças, etc.

MEDA (classificação e codificação de PMR) – Caso médico. Pode ser exigida autorização e/ou acompanhamento médico. Não é aplicável a passageiros que somente necessitam de assistência especial no aeroporto e durante as operações de embarque e desembarque. Aplica-se, preferencialmente, aos seguintes passageiros: acidentados, engessados, pessoas que necessitam de oxigénio durante o voo, recém-nascidos em incubadoras, etc.

MERCADORIA PERIGOSA – Todo o artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir um risco para a saúde, para a segurança, para os bens ou para o ambiente, incluídos na lista de mercadorias perigosas das Instruções Técnicas da ICAO (Documento 9284) ou classificadas como tal.

MMO (Código IATA) – Aeródromo do Maio

O

OPERAÇÕES DE EMBARQUE – As realizadas durante o período em que os passageiros se encontram sob as ordens do transportador, até que entram na aeronave.

OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE – as realizadas desde o momento em que os passageiros abandonam a aeronave, até que deixam de estar sob as ordens do transportador.

OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O mesmo que administração aeroportuária, uma pessoa ou organização responsável pela administração de um aeródromo ou de um grupo de aeródromos.

OPERADOR TURÍSTICO – Todo aquele que sem ser transportadora aérea, seja uma pessoa ou organizador de uma não ocasional de viagens com fins turísticos, por afinidade, eventos especiais, entre outros, e os vende ou os põem a venda, diretamente ou por meio de um terceiro.

OXYG (classificação e codificação de PMR) – Oxigénio para passageiros viajando, tanto sentado como em maca, que necessitam de oxigénio durante o voo.

P

PASSAGEIRO – Usuário do serviço aéreo, transportado ou a ser transportado com o consentimento do transportador e o correspondente contrato da prestação desse serviço.

PASSAGEIRO DESORDEIRO – Passageiro que viole as regras de conduta num aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não cumpra as instruções do pessoal aeroportuário ou de membros da tripulação, perturbando a ordem e a disciplina num aeroporto ou a bordo de uma aeronave.

PESSOA COM MOBILIDADE REDIZIDA – PMR – Qualquer pessoa cuja mobilidade é reduzida ao utilizar transportes devido a deficiência física sensorial ou locomotora, permanente ou temporária, a incapacidade intelectual, a idade ou a outra causa de incapacidade, e cuja situação requer cuidados especiais e adaptação específicas dos serviços disponíveis a todos os passageiros.

PASSAGEIRO EM TRANSFERÊNCIA – Passageiros que num aeródromo passam directamente de um voo para outro.

PASSAGEIRO EM TRÂNSITO – Passageiro que permanece a bordo da aeronave ou que desembarca em aeroporto intermediário para reembarcar na mesma aeronave.

PASSAGEIRO FREE – Passageiro que viaja gratuitamente ou com bilhete de tarifa reduzida não disponível, direta ou indiretamente, ao público.

R

RAI (Código IATA) – Aeroporto Internacional da Praia – Nelson Mandela

RASTREIO – Execução dos meios técnicos ou outros com vista a deteção de armas, explosivos ou qualquer outro engenho, artigo ou substância perigosa que possam ser utilizados para a prática de um ato de interferências ilícita.

RESERVA – O facto de o passageiro dispor de um bilhete ou outra prova, que indica que a reserva foi aceite e registada pela transportadora aérea ou pelo operador turístico.

RECUSA DE EMBARQUE – A recusa de transporte de passageiros num voo, apesar de estes se terem apresentado no embarque, com reserva confirmada para o voo em questão e se apresentarem para registo, tal como estabelecido com a antecedência que tenha sido indicado e escrito, incluindo por meios eletrónicos, pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens autorizado, ou até quarenta e cinco minutos antes da hora de partida publicada em não sendo indicada qualquer hora, excepto quando haja motivos razoáveis para recusar o embarque, tais como razões de saúde, de segurança ou a falta da necessária documentação de viagem.

S

SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR – Todo o serviço de transporte aéreo aberto ao uso público e sujeito a frequências, itinerários e horários pré-fixados, por forma a constituir uma série facilmente reconhecida como sistemática.

SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO NÃO REGULAR – Todo o serviço de transporte aéreo que não está sujeito a frequências, itinerários e horários pré-fixados, ainda que um determinado serviço seja prestado através de uma série de voos.

SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNO – Todo o serviço de transporte aéreo que é prestado entre dois ou mais pontos do país.

SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – Todo serviço aéreo que é prestado entre o território nacional e o de um Estado estrangeiro ou entre dois pontos do país quando tenha sido prevista uma escala intermédia no território de um Estado estrangeiro.

SID (Código IATA) – Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, Sal

SNE (Código IATA) – Aeródromo de Preguiça, São Nicolau

SFL (Código IATA) – Aeródromo de São Filipe, Fogo

STCR (classificação e codificação de PMR) – Passageiros transportados em macas.

T

TARIFA BASE – O preço a ser pago para o transporte de passageiros, bagagem e as condições que regem a sua disponibilidade e uso.

TAXA – Prestações avaliáveis em dinheiro exigidas pela Autoridade Aeronáutica como contrapartida individualizada pela utilização de um bem ou serviço público.

  • IU - Taxa de Segurança
  • CV - Taxa Aeroportuária

Taxa de Passageiro (CV) – Constitui uma contrapartida pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo, nomeadamente: condições de climatização, iluminação, serviços de casa de banho, vias de acessos e circulação, sinalização nas áreas públicas e salas de espera de passageiros, áreas necessárias à prestação de serviços de assistência em escala (check-in, processamento de bagagem e carga, perdidos e achados), serviço de limpeza e manutenção e painéis de informação de voos.

Taxa de Segurança (IU) – Constitui uma contrapartida pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo, nomeadamente controle de passageiros e bagagens de mão, controlo de bagagens de porão, controlo de correio e cargas, controlo de staff dos aeródromos e das companhias aéreas, vigilâncias de aeronaves e áreas restritas de seguranças e controlo de pessoal com acesso a zonas restritas de segurança.

TRANSPORTADORA AÉREA – Uma empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida.

TRANSPORTADORA AÉREA OPERADORA – Uma transportadora aérea que opera ou pretende operar um voo ao abrigo de um contracto com um passageiro, ou em nome de uma pessoa colectiva ou singular que tenha contato com este passageiro.

TRANSPORTADORA NACIONAL – Uma transportadora aérea titular de uma licença de exportação válida concedida pela Autoridade Aeronáutica Cabo-verdiana.

TRANSPORTE AÉREO – Toda a série de atos destinados a transportar pessoas ou coisas de um aeródromo para o outro, por via aérea e em aeronaves.

TRIPULAÇÃO – São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas a exercer funções a bordo de aeronaves.

U

UTILIZADOR DO AERÓDROMO – A pessoa singular ou coletiva responsável pelo transporte por via aérea de passageiros com partida do aeródromo em causa ou com destino a esse aeródromo.

V

VIAGEM ORGANIZADA – Uma viagem turística que é vendida a um preço com tudo incluído, quando excedam vinte e quatro horas ou incluam uma dormida, e combina dois dos seguintes serviços, transporte, alojamento e serviço turístico não subsidiários do transporte, nomeadamente os relacionados com eventos desportivos, religiosos e culturais desde que representem uma parte significativa da viagem.

VOLUNTÁRIO – A pessoa que se tenha apresentado no embarque, com reserva confirmada para o voo em questão e se apresenta para registo, tal como estabelecido com a antecedência que tenha sido indicado e escrito, incluindo por meios eletrónicos, pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens autorizado, ou até quarenta e cinco minutos antes da hora de partida publicada em não sendo indicada qualquer hora e se disponha a ceder, a pedido da transportadora aérea, a sua reserva a troco de benefícios.

VXE (Código IATA) – Aeroporto Internacional Cesária Évora, São Vicente

W

WCHR (classificação e codificação de PMR) – Cadeira de rodas – R para rampa. O passageiro pode subir e descer escadas e caminhar de e para o seu assento, mas necessita de cadeira de rodas para se movimentar em distâncias maiores (por meio de rampa, da ponte de embarque, etc.).

WCHS (classificação e codificação de PMR) – Cadeira de rodas – S para degraus (steps). O passageiro não pode subir ou descer escadas, mas pode caminhar de e para seu assento, mas necessita de cadeira de rodas para se movimentar em distâncias maiores (por meio de rampa, ponde de embarque, etc.). Necessita de equipamento adequado para proceder ao embarque ou desembarque quando a aeronave estiver estacionada na rampa.

WCHC (classificação e codificação de PMR) – Cadeira de rodas – C para assento de cabine. O passageiro que não consegue locomover-se. Necessita de cadeira de rodas para se movimentar até a aeronave e de e para seu assento e de equipamento adequado para proceder ao embarque e desembarque quando a aeronave estiver estacionada na rampa.

WCBD (classificação e codificação de PMR) – Cadeira de rodas movida à bateria seca.

WCBW (classificação e codificação de PMR) – Cadeira de rodas movida à bateria molhada.

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