Em Cabo Verde:
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O Código Aeronáutico de Cabo Verde acolheu no ordenamento jurídico interno soluções internacionais normalmente aceites para a proteção do interesse dos passageiros por danos causados no transporte de bagagens no transporte aéreo, disciplinando e instituindo um regime específico de responsabilidade civil.
Neste sentido, remeteu-se para regulamento próprio a fixação do montante da indemnização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso das bagagens no transporte aéreo interno e os limites de responsabilidade, harmonizando-os com os valores consagrados na Convenção de Montreal.
RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR:
A transportadora é responsável pelo dano causado em caso de destruição, perda ou avaria da bagagem registada, no caso em que a destruição, perda ou avaria haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período em que a bagagem registada se encontre sob a custódia da transportadora. Não obstante, a transportadora não será responsável se o dano tiver resultado exclusivamente de defeito, da natureza ou vício próprio da bagagem.
No caso da bagagem não registada, incluindo os objetos pessoais, a transportadora somente é responsável, se o dano for causado por culpa da transportadora, seus trabalhadores ou agentes.
A transportadora é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo da bagagem.
Nota - Em caso de aquisição de produtos de primeira necessidade, deve pedir e guardar os recibos para solicitar o reembolso junto da companhia aérea.
LIMITE DE INDEMIZAÇÃO POR DANO:
A responsabilidade pelo atraso, destruição, perda ou avaria da bagagem é limitada a 1.288 DSE (aproximadamente 176.291,00 CVE) por passageiro, a menos que tenha sido contratado valor especial.
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO
Se a bagagem se perder ou tiver sofrido danos, atraso, ou destruição, o passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à transportadora aérea, o mais rápido possível.
Caso não seja apresentada reclamação nos prazos que abaixo são indicados não poderá ser intentada ação contra a transportadora, salvo em caso de fraude por esta cometida:
Configura-se perda de bagagem quando esta não chegue no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado.
Quando fizer uma reclamação por escrito é importante que anexe todos os comprovativos relacionados com o seu caso: atraso, destruição, perda ou avaria de bagagem.