Direitos




CANCELAMENTO DE VOO

É a não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea é obrigada a:

Ou, em alternativa

Nota - Em caso de autoassistência, deve pedir e guardar os recibos dos custos com alimentação/alojamento/transporte para solicitar o reembolso junto da companhia aérea.

Nos termos dos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório.

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