Direitos




ATRASO DE VOO

Quando uma transportadora aérea operadora tiver motivos razoáveis para prever que em relação à sua hora programada de partida um voo vai se atrasar por duas horas ou mais ou, ocorrer um atraso de igual período, ela é obrigada a:

Oferecer-lhe gratuitamente assistência:

E caso haja necessidade de pernoita ou estadia adicional:

Nos atrasos superiores a 4 horas, se a sua viagem já não se justificar ou se decidir não viajar, pode solicitar o reembolso do custo do bilhete no prazo de 7 dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuada, ou para a parte ou partes da viagem já efetuada se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.

Nota - Em caso de autoassistência, deve pedir e guardar os recibos dos custos com alimentação/alojamento/transporte para solicitar o reembolso junto da companhia aérea.

Nos termos dos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório.

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