Em Cabo Verde:
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O Código Aeronáutico de Cabo Verde acolheu no ordenamento jurídico interno soluções internacionais normalmente aceites para a proteção do interesse dos passageiros por danos causados no transporte de carga no transporte aéreo, disciplinando e instituindo um regime específico de responsabilidade civil.
Neste sentido, remeteu-se para regulamento próprio a fixação do montante da indemnização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso da carga no transporte aéreo interno e os limites de responsabilidade, harmonizando-os com os valores consagrados na Convenção de Montreal.
RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR:
A transportadora é responsável pelo dano decorrente da destruição, perda ou avaria da carga, sob a única condição de que o fato que causou o dano haja ocorrido durante o transporte aéreo;
Não obstante, a transportadora não será responsável se provar que a destruição, perda ou avaria da carga se deve exclusivamente a um ou mais dos seguintes fatos:
A transportadora é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo da carga.
LIMITE DE INDEMIZAÇÃO POR DANO:
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO
Se a bagagem se perder ou tiver sofrido danos, atraso, ou destruição, o passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à transportadora aérea, o mais rápido possível.
Caso não seja apresentada reclamação nos prazos que abaixo são indicados não poderá ser intentada ação contra a transportadora, salvo em caso de fraude por esta cometida:
Configura-se perda de carga quando esta não chegue no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado.
Quando fizer uma reclamação por escrito é importante que anexe todos os comprovativos relacionados com o seu caso: atraso, destruição, perda ou avaria de bagagem.