Direitos




CARGA

Em Cabo Verde:

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O Código Aeronáutico de Cabo Verde acolheu no ordenamento jurídico interno soluções internacionais normalmente aceites para a proteção do interesse dos passageiros por danos causados no transporte de carga no transporte aéreo, disciplinando e instituindo um regime específico de responsabilidade civil.

Neste sentido, remeteu-se para regulamento próprio a fixação do montante da indemnização em caso de destruição, perda, avaria ou atraso da carga no transporte aéreo interno e os limites de responsabilidade, harmonizando-os com os valores consagrados na Convenção de Montreal.

RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR:

A transportadora é responsável pelo dano decorrente da destruição, perda ou avaria da carga, sob a única condição de que o fato que causou o dano haja ocorrido durante o transporte aéreo;

Não obstante, a transportadora não será responsável se provar que a destruição, perda ou avaria da carga se deve exclusivamente a um ou mais dos seguintes fatos:

A transportadora é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo da carga.

LIMITE DE INDEMIZAÇÃO POR DANO:

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

Se a bagagem se perder ou tiver sofrido danos, atraso, ou destruição, o passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à transportadora aérea, o mais rápido possível.

Caso não seja apresentada reclamação nos prazos que abaixo são indicados não poderá ser intentada ação contra a transportadora, salvo em caso de fraude por esta cometida:

Configura-se perda de carga quando esta não chegue no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado.

Quando fizer uma reclamação por escrito é importante que anexe todos os comprovativos relacionados com o seu caso: atraso, destruição, perda ou avaria de bagagem.

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