Direitos




RECUSA DE EMBARQUE

É a recusa de transporte de passageiros num voo, apesar de estes se terem apresentado no embarque, com reserva confirmada para o voo em questão e se apresentarem para registo, tal como estabelecido com a antecedência que tenha sido indicada e escrita, incluindo por meios eletrónicos, pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens autorizado, ou até quarenta e cinco minutos antes da hora de partida publicada em não sendo indicada qualquer hora.

Se lhe for recusado o embarque contra a sua vontade, por não haver disponibilidade de lugar no voo, a companhia aérea é obrigada a:

Ou, em alternativa

Nota - Em caso de autoassistência, deve pedir e guardar os recibos dos custos com alimentação/alojamento/transporte para solicitar o reembolso junto da companhia aérea.

Nos termos dos artigos 4º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº35/2006, de 26 de junho, que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório.

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