PMR - Pessoa Com Mobilidade Reduzida
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DIREITOS DAS PMR
As PMR têm direito:
- À liberdade de movimentos e à liberdade de escolha;
- Receber, em suas viagens, os serviços que são prestados costumeiramente aos passageiros em geral, observadas as necessidades especiais de atendimento, tais como: o atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves e os demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais e as normas de segurança;
- Prioridade no transporte e de quaisquer pessoas, ou cães-guias devidamente certificados, que os acompanhem, bem como, das crianças não acompanhadas;
- Em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso de qualquer duração, receber, logo que possível, assistência (como prevista para cada uma das situações);
- Deve-lhes ser concedido a assistência necessária sem encargos algum, para a sua movimentação no aeroporto, desde o seu registo até o embarque, e se possível, deve colocá-los no assento mais conveniente.