PMR - Pessoa Com Mobilidade Reduzida




PROIBIÇÃO DE RECUSA DE TRANSPORTE

As transportadoras aéreas, seus agentes ou os operadores turísticos não devem recusar, com fundamento na deficiência ou na mobilidade reduzida:

No entanto, as transportadoras aéreas ou os seus agentes podem recusar-se a aceitar uma reserva de uma PMR ou a embarcá-la:

ou ainda

Nas situações acima descritas a transportadora aérea ou o seu agente devem informar imediatamente à PMR em causa dos fundamentos dessa decisão, por escrito, no prazo de 5 dias a contar da formulação do pedido.

As transportadoras aéreas ou os seus agentes devem desenvolver esforços razoáveis para proporem alternativas aceitáveis à pessoa em questão e em que esteja assegurado o cumprimento dos requisitos de segurança e colocar imediatamente à disposição do público, em formato acessível e pelo menos nas mesmas línguas que para os demais passageiros, as regras de segurança que aplicam ao transporte de PMR, bem como as eventuais restrições ao seu transporte ou ao transporte do seu equipamento de mobilidade devido às dimensões da aeronave.

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