RESPONSABILIDADE DOS INTERVENIENTES
A entidade gestora, as transportadoras aéreas e as transportadoras aéreas operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para que as PMR sejam devidamente assistidas e informadas sobre como proceder, de modo a garantir sua integridade física e moral, designadamente:
- Ao comprar o bilhete de passagem;
- Ao consultar o quadro com horário dos voos;
- Ao fazer a reserva;
- Ao chegar ao aeroporto;
- Ao ingressar no terminal;
- Ao passar pelos pontos de controlo de acesso às áreas restritas de segurança do terminal de passageiros;
- Em trânsito nos aeroportos e nas conexões;
- Antes, durante e depois dos voos;
- No aeródromo de destino, desde que situados no território nacional, ou
- Em qualquer outra etapa da viagem.