Responsabilidade dos intervenientes



A entidade gestora, as transportadoras aéreas e as transportadoras aéreas operadoras devem adotar todas as medidas necessárias para que as PMR sejam devidamente assistidas e informadas sobre como proceder, de modo a garantir sua integridade física e moral, designadamente:

  • Ao comprar o bilhete de passagem;
  • Ao consultar o quadro com horário dos voos;
  • Ao fazer a reserva;
  • Ao chegar ao aeroporto;
  • Ao ingressar no terminal;
  • Ao passar pelos pontos de controlo de acesso às áreas restritas de segurança do terminal de passageiros;
  • Em trânsito nos aeroportos e nas conexões;
  • Antes, durante e depois dos voos;
  • No aeródromo de destino, desde que situados no território nacional, ou
  • Em qualquer outra etapa da viagem.
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