Para comprar um bilhete de passagem preciso apresentar algum documento que comprove o resultado negativo do teste rápido de COVID – 19?
Não, não precisa.
Não deve ser exigido nenhum comprovativo de realização do teste rápido de COVID 19 no ato da compra de um bilhete de passagem, nem pelas agências de viagens e nem pelas companhias aéreas, porque as pessoas podem optar por adquirir um bilhete de passagem com o tempo de antecedência que acharem conveniente, visando uma melhor organização das suas viagens e a adquisição de tarifas mais acessíveis e baratas.
O teste de despiste com resultado negativo somente tem validade se for realizado nas 72 horas que antecedem a deslocação.
É importante também ter em atenção que, um passageiro com teste rápido positivo e aguardando resultado PCR, não pode viajar, no entanto, um passageiro com teste rápido positivo e PCR negativo pode sim viajar nas próximas 72 horas, como é explicado na declaração que é emitida pela Delegacia de Saúde.
E, nos casos em que o teste rápido de COVID 19 der resultado positivo e posteriormente também o teste PCR e o passageiro não puder viajar, referente aos Diretos dos Passageiros (revalidação/reutilização ou reembolso dos bilhetes de passagem já adquiridos) aplicam-se as regras da classe tarifária adquirida e o Decreto-Lei nº 35/2006, de 26 de junho – que estabelece os direitos dos passageiros, em caso de recusa de embarque contra a sua vontade, cancelamento e atraso de voos e cria o respetivo regime sancionatório.