Viagem




ARTIGOS RESTRITOS NA BAGAGEM DE MÃO

LÍQUIDOS, AEROSSÓIS E GÉIS

Não estão autorizados o transporte de líquidos na sua bagagem de mão, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 (cem) mililitros, acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 (um) litro por passageiro.

Entende-se por líquidos

Constituem exceções os casos de transporte de:

  1. Medicamentos líquidos, necessários durante a viagem que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
  2. Líquidos, necessários durante a viagem, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
  3. Comida para bebé;
  4. Líquidos comprados nos free shops dos aeroportos, desde que transportados em sacos de plásticos transparentes, como recomendados pela ICAO, devidamente fechados e acompanhados da respetiva prova de compra;
  5. Líquidos comprados a bordo das aeronaves, desde que transportados em sacos de plásticos transparentes, como recomendados pela ICAO, devidamente fechados e acompanhados da respetiva prova de compra.

Atenção - Quando solicitado, terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

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