ARTIGOS RESTRITOS NA BAGAGEM DE MÃO
LÍQUIDOS, AEROSSÓIS E GÉIS
Não estão autorizados o transporte de líquidos na sua bagagem de mão, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 (cem) mililitros, acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 (um) litro por passageiro.
Entende-se por líquidos
- Água e outras bebidas, sopas e xaropes;
- Gel, incluindo gel para cabelos;
- Pastas, incluindo dentífricas;
- Outros artigos de consistência semelhante;
- Loções, incluindo perfumes e cremes para barba;
- Aerossóis e outros recipientes sob pressão;
- Doces de natureza gelatinosa.
Constituem exceções os casos de transporte de:
- Medicamentos líquidos, necessários durante a viagem que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
- Líquidos, necessários durante a viagem, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- Comida para bebé;
- Líquidos comprados nos free shops dos aeroportos, desde que transportados em sacos de plásticos transparentes, como recomendados pela ICAO, devidamente fechados e acompanhados da respetiva prova de compra;
- Líquidos comprados a bordo das aeronaves, desde que transportados em sacos de plásticos transparentes, como recomendados pela ICAO, devidamente fechados e acompanhados da respetiva prova de compra.
Atenção - Quando solicitado, terá de fornecer ou fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.