No ato da reserva ou aquisição do bilhete de passagem, informe a companhia aérea, operador turístico ou agentes de viagem autorizados se tiver necessidade de assistência especial, em termos de: refeições, assistência para pessoa com mobilidade reduzida, crianças não acompanhadas, grávidas, entre outras especificidades.
GRÁVIDAS
Se estiver grávida é importante entrar em contato com a companhia aérea e com o seu médico antes de comprar o bilhete de passagem, porque existem restrições de transporte.
Não é aconselhável que viaje com um período superior a 32 semanas de gestação, no entanto, existem companhias aéreas que podem ser mais restritivos e que estabelecem períodos inferiores a 32 semanas, podendo solicitar uma autorização médica e, em alguns casos, o termo de responsabilidade para o efeito, pelo que é necessário que se informe junto da companhia aérea dos procedimentos, a fim de evitar eventuais constrangimentos.
CRIANÇAS NÃO ACOMPANHADAS
As companhias aéreas têm procedimentos próprios para aceitação de crianças não acompanhadas, ou seja, que não viagem acompanhadas por uma pessoa maior de idade, podendo estabelecer limites conforme a idade ou o destino.
É importante que, no momento da reserva ou da compra do bilhete de passagem informe-se se a companhia aérea presta serviço de assistência a menores não acompanhados e quais as condições e os respetivos procedimentos.PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA – PMR
PMR – qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza um meio de transporte, devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou devido a qualquer outra causa de incapacidade, idade ou doença, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação do serviço disponibilizado, a todos os passageiros, às suas necessidades específicas.
As PMR são, entre outras, as seguintes:
É da responsabilidade da PMR notificar à companhia aérea ou ao seu agente, ou operador turístico, preferencialmente no ato da reserva ou com a antecedência mínima de 48 horas antes do embarque, as especificações da sua necessidade de assistência, podendo, nalguns casos, ser-lhe solicitada a declaração médica.
A gestora aeroportuária, as transportadoras aéreas e as transportadoras operadoras devem assegurar que a assistência e a informação são adequadamente garantidas à PMR em todo o percurso da sua viagem, de modo a garantir a integridade física e moral.