Viagem




TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO

Se pretender transportar arma de fogo solicite a autorização para o efeito junto da AAC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

TRANSPORTE DE ARMAS NO PORÃO DE AERONAVES

RESTRIÇÃO DE TRANSPORTE

São autorizados a embarcar com armas nas bagagens de porão, os seguintes passageiros:

  1. Elementos da PN, da PJ, da Guarda Prisional, e das Forças Armadas, em quaisquer circunstâncias, em voos internos;
  2. Elementos das Forças Armadas nacionais ou estrangeiras, que viajam para participar em missões ou exercícios militares devidamente autorizados pelo Estado de Cabo Verde;
  3. Pessoas com licença de uso e porte de armas de defesa, tanto em Cabo Verde como no país de destino, em se tratando de um voo internacional, com todos os documentos comprovativos;
  4. Pessoas oficialmente inscritas em grupos organizados de caça desportiva ao abrigo da legislação nacional e da legislação do país de destino sobre esta matéria em concreto;
  5. Pessoas oficialmente inscritas em organizações nacionais ou estrangeiras de tiro desportivo e que viajam no âmbito de competições nacionais ou internacionais oficiais;
  6. Representantes credenciados das empresas privada de segurança marítima licenciadas pelo Ministério da Defesa Nacional em missão de acompanhamento de armas destinadas ao embarque em navio ou aeronave ou a armazenamento, após desembarque de navio ou aeronave.

TRÂMITES:

TIPOS DE ARMAS QUE PODEM SER AUTORIZADAS

As armas que podem ser autorizadas a embarcar no porão de aeronaves em voos de passageiros, são exclusivamente as de uso individual, de cano curto ou alongado e calibre até 9 mm.

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE

  1. A autorização da autoridade aeronáutica deve ser entregue no momento do check-in ao representante do operador aéreo, o qual informa à polícia do aeródromo sobre a existência de embarque autorizado de arma de fogo na bagagem de porão.
  2. A arma deve ser transportada de forma separada das respetivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, em bolsa ou estojo adequados para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança.
  3. A PN enquanto entidade cujos elementos estão devidamente treinados e habilitados para o efeito, toma as seguintes precauções:
    1. Verifica a autenticidade e validade da autorização, e da licença de porte legal de armas em Cabo Verde e no país de destino;
    2. Procede à verificação material do tipo de arma, da sua localização e arrumação na bagagem;
    3. Inspeciona e confirma que a arma se encontra descarregada, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, em bolsa ou estojo adequados para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança;
    4. Verifica o acondicionamento e o tipo de embalagem caso a arma seja volume separado;
    5. Preenche o Modelo D constante do anexo E, que faz parte integrante do presente CV-CAR o qual é entregue ao pessoal de terra do operador aéreo ligado à segurança;
  4. As verificações das armas feitas pela PN devem ocorrer em local seguro e mediante a observância de todas as condições de segurança, de modo a não se pôr em causa a vida ou a integridade física de alguém.
  5. Na aeronave, a arma ou bagagem com arma deve ser colocada em lugar inacessível a qualquer pessoa durante a viagem.
  6. Quando a arma a ser transportada não estiver segura na bagagem despachada, deve ser transportada num contentor que o operador aéreo considere apropriado para o referido transporte.
  7. As armas e as respetivas munições são transportadas nas ARS até a aeronave, por pessoal devidamente treinado e autorizado pelo operador aéreo.

DIREITO DE RECUSA DE TRANSPORTE

Em situações de níveis elevados de ameaça ou em voos de alto risco de segurança, pode a autoridade aeronáutica recusar a autorização em despacho devidamente fundamentado.

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