TRANSPORTE DE ARTIGOS PROIBIDOS
ARTIGO PROIBIDO – objeto suscetível de servir para praticar atos de interferência ilícita e que não tenha sido devidamente declarado e sujeito às disposições legislativas e regulamentares em vigor.
NA BAGAGEM DE PORÃO
Entende-se por BAGAGEM DE PORÃO - bagagem destinada a ser transportada no porão duma aeronave.
Não podem ser colocados na bagagem de porão os seguintes artigos:
- Munições e cartuchos explosivos;
- Detonadores, espoletas, granadas, minas, dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
- Fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
- Geradores de fumo;
- Gases propano e butano;
- Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina e metanol;
- Sólidos inflamáveis e reagentes, incluindo magnésio, acendalhas, fogos de artifício e archotes;
- Oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívia e kits de reparação de carroçarias;
- Substâncias tóxicas ou infeciosas, incluindo raticidas e sangue contaminado;
- Matérias radioativas, incluindo mercúrio, e baterias de veículos;
- Componentes de sistemas de combustível para automóveis que já tenham contido combustível.
Evite colocar na bagagem de porão artigos valiosos, tais como: joias, dinheiro, materiais informáticos, materiais fotográficos, telemóveis, entre outros artigos que devem ser transportados na bagagem de mão.
NA BAGAGEM DE MÃO
Entende-se por BAGAGEM DE MÃO – toda a bagagem destinada a ser transportada na cabine duma aeronave.
Não são autorizados e nem devem ser transportados os seguintes artigos na bagagem de mão:
- ARMAS DE FOGO E OUTRAS:
- Armas de fogo de qualquer tipo, tais como: pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras;
- Armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
- Isqueiros com forma de arma de fogo;
- Componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
- Armas de pressão de ar e CO2, tais como: pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes;
- Pistolas de sinais;
- Pistolas de alarme;
- Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas, industriais;
- Bestas, arcos e flechas;
- Fisgas e fundas;
- Armas de caça submarina;
- Pistolas de abate de gado;
- Dispositivo de atordoamento ou eletrochoque, incluindo pistoletes para gado, armas de dardos elétricos;
- ARMAS PONTIAGUDAS E OBJETOS CORTANTES:
- Machados;
- Flechas e dardos;
- Arpões e setas;
- Picadores de gelo;
- Patins de gelo;
- Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola, com lâminas de qualquer cumprimento;
- Facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de cumprimento superior a 6 cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser usado como arma;
- Cutelos;
- Machetes;
- Navalhas e lâminas de barbear, excluindo as lâminas de barbear de recarregar, e as lâminas de barbear descartáveis, com lâminas encapsuladas;
- Sabres, espadas e bengalas de estoque;
- Escalpelos;
- Tesouras com lâminas de cumprimento superior a 6 cm;
- Bastão de esqui e de marcha;
- Rosetas de arremesso (shurikens);
- Equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante;
- Ferramentas com potencial para serem usadas como arma, exemplo berbequins e pontas de broca, facas tipo x-ato, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas ou fendas, maçaricos, pistolas de cavilhas e pistolas de pregos;
- OBJETOS CONTUNDENTES:
- Tacos de baseball e softball;
- Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, incluindo matracas, mocas, cassetetes;
- Tacos de críquete;
- Tacos de golfe;
- Tacos de hóquei;
- Tacos de lacrosse;
- Pagaias de caiaque e canoa;
- Skates;
- Tacos de bilhar;
- Canas de pescas;
- Equipamento de artes marciais, incluindo soqueiras, bastões, mocas, nunchakus, kubatons, kubasaunts;
- Raquetes de ténis;
- EXPLOSIVOS E SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS:
- Munições;
- Cartuchos explosivos;
- Detonadores e espoletas;
- Explosivos e engenhos explosivos;
- Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos;
- Minas, granadas e outros explosivos militares;
- Granadas de todos os tipos;
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- Fogo-de-artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos, incluindo poppers e fulminantes de diversão;
- Fósforos não amorfos;
Isqueiros do tipo maçarico ou contendo combustível que não gás liquefeito. É permitido o transporte de isqueiro, na cabine da aeronave e para uso pessoal, que contenha combustível fluido solidamente absorvido, devendo transporte ser feito com a pessoa;
- Isqueiros de qualquer tipo;
- Geradores de fumo;
- Combustíveis líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol;
- Tintas pulverizáveis;
- Terebentina e diluentes;
- Bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70%;
- SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E TÓXICAS:
- Ácidos e bases, incluindo pilhas e baterias com o risco de derrame;
- Substâncias corrosivas ou descolorantes, incluindo mercúrio, cloro;
- Químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como: mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais;
- Matérias radioativas, tais como, isótopos medicinais ou comerciais;
- Veneno;
- Matérias infeciosas e agentes biológicos perigosos, incluindo sangue contaminado, bactérias e vírus;
- Matérias suscetíveis de ignição ou combustão espontâneas;
- Extintores de incêndios.