No transporte aéreo internacional de passageiros a tarifa é regulada através dos acordos de serviços aéreos aplicáveis, bilaterais ou multilaterais entre os Estados.
Mas, no transporte aéreo doméstico de passageiros compete ao Governo determinar os princípios, as bases e os critérios tarifários e, à autoridade aeronáutica registar as tarifas e fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 54/2019 de 10 de dezembro – que regula o regime jurídico da fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte aérea regular doméstico de passageiros.
TIPOS BÁSICOS DE TARIFA AÉREAS:
As transportadoras aéreas licenciadas são obrigadas a comercializar, no período de um ano civil e por cada linha, pelo menos, 10% dos lugares em tarifa social.
As tarifas sociais estão sujeitas a um desconto mínimo de 40% relativamente à tarifa de referência e beneficiaria, pelo menos, as seguintes categorias de passageiros:
TABELA BASE DE REFERÊNCIA (voos diretos)
LINHA | CÓDIGO IATA OU ICAO | TARIFA BASE DE REFERÊNCIA (IDA/CVE) |
Praia-São Vicente / São Vicente-Praia | RAI-VXE / VXE-RAI | 9.000 |
Praia-Sal / Sal-Praia | RAI-SID / SID-RAI | 8.500 |
Praia-Boa Vista / Boa Vista-Praia | RAI-BVC / BVC-RAI | 8.100 |
Praia-São Filipe / São Filipe-Praia | RAI-SFL / SFL-RAI | 6.700 |
Praia-Maio / Maio-Praia | RAI-MMO / MMO-RAI | 3.000 |
Praia-São Nicolau / São Nicolau-Praia | RAI-SNE / SNE-RAI | 8.200 |
Sal-São Vicente / São Vicente-Sal | SID-VXE / VXE-SID | 9.100 |
Sal-Boa Vista / Boa Vista-Sal | SID-BVC / BVC-SID | 4.600 |
Sal-São Nicolau / São Nicolau/Sal | SID-SNE / SNE-SID | 7.800 |
A estas tarifas máximas aprovadas acresce as taxas e a comissão de serviço (opcional).
No bilhete de passagem o preço total do transporte aéreo deve incluir, para além do valor das tarifas, todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo a assegurar ao consumidor uma informação clara, adequada e inequívoca sobre o preço do serviço que lhe permita comparar os preços e as condições de oferta.
Taxas cobradas no bilhete de passagem em Cabo Verde:
No valor total que paga pelo bilhete de passagem pode-lhe ser cobrado o XP, que são os encargos do serviço prestado pelas companhias aéreas e seus intermediários. O valor do XP varia de acordo com o tipo do voo (doméstico ou internacional) e de onde adquirir o bilhete de passagem (pontos de vendas ou plataformas online).
Todos os custos que compõem o preço do serviço básico de transporte aéreo de passageiros devem ser lançados exclusivamente no campo “tarifa”, sendo vedada a utilização do campo “taxa” para a cobrança de qualquer valor que não configure repasse a entidades públicas.
Esta solução, impede a cobrança de itens indissociáveis da prestação do serviço básico de transporte aéreo em separado do preço final desse serviço, garantindo que o preço cobrado pelo serviço de transporte aéreo seja único, não permitindo a cobrança de “adicionais” quando estes se referem a custos relacionados à prestação do serviço básico.
CONDIÇÕES E CARATERÍSTICAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A CADA TIPO DE TARIFA AÉREA
Nota - Existem algumas classes tarifarias que as regras/condições não permitem alteração ou reembolso quando não utilizados na hora e no dia contratado, no entanto, caso o passageiro não utilize o bilhete de passagem tem direito a solicitar o reembolso das Taxas Aeroportuárias previamente pagas no bilhete de passagem.